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Saiba a diferença entre lixo, resíduo e rejeito9 min read

Ao longo deste texto você poderá entender melhor qual a diferença entre cada termo.

Muitas vezes não sabemos a diferença entre lixo, resíduo e rejeito, e eles acabam sendo confundidos e usados para definir a mesma coisa: o produto gerado após o consumo ou uso. Saber a diferença dos termos é de extrema importância para uma boa gestão de resíduos sólidos.

Conteúdo

Qual a diferença entre lixo, resíduo e rejeito?

Em resumo, o lixo é tudo aquilo que não tem mais uso e as pessoas querem se livrar dele. O resíduo é a matéria que após o seu uso ou consumo principal ainda pode ser destinado para outro processo. Já o rejeito é todo material que já se esgotou todo o seu uso e deveria ir para uma disposição final ambientalmente adequada.

Nos próximos tópicos você entenderá melhor o que é cada um e como descartar corretamente os seus resíduos e rejeitos.

O que é lixo?

O termo lixo é mais usado em conversas informais e não é considerado um termo técnico no gerenciamento de resíduos. Segundo o dicionário, lixo é: “qualquer material sem valor ou utilidade, ou detrito oriundo de trabalhos domésticos, industriais etc. que se joga fora” ou “tudo o que se retira de um lugar para deixá-lo limpo.”

Por essa última definição é possível ver que culturalmente consideramos o lixo como algo sujo e que precisamos nos “livrar” dele para que as casas e empresas estejam limpas. Através deste entendimento, ao longo dos anos foi se acumulando esse material em lixões e botas foras, porque as pessoas só se preocupavam com os danos causados dentro de quatro paredes e não se preocupavam com os danos ao meio ambiente.

O que é resíduo?

A maioria dos materiais que chamamos de lixo na verdade são resíduos. Este termo é responsável pela valorização dos materiais e por torná-los mais do que “tudo que se retira de um lugar para deixá-lo limpo”.

Segundo o SEBRAE, o resíduo é todo material que sobra de processos derivados das atividades humanas, animais e processos industriais como a matéria orgânica, o lixo doméstico, os efluentes industriais e os gases liberados em processos industriais ou por motores.

Já o principal marco legal da gestão de resíduos sólidos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), define resíduos sólidos, como todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos que não possam ser tratados no tratamentos de efluentes.

Outra definição amplamente usada para resíduos sólidos é a da NBR 10004 de 2004. Nela resíduos sólidos são resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos quando não podem ser lançados no esgoto.

Quais são os principais tipos de resíduos?

Os resíduos sólidos na PNRS ainda são classificados quanto à origem e periculosidade para que sejam planejadas propostas de gestão específicas para cada tipo, já que cada um possui características e destinações específicas.

Na classificação quanto à origem os resíduos sólidos são classificados em:

  • resíduos sólidos urbanos: são aqueles gerados em nossas residências e na limpeza urbana;
  • resíduos de estabelecimentos comerciais;
  • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • resíduos industriais: são aqueles gerados tanto nos processos produtivos quanto nas instalações industriais;
  • resíduos de serviços de saúde;
  • resíduos da construção civil: são aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil;
  • resíduos agrossilvopastoris: aqueles gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais (de manutenção, aproveitamento e uso consciente das florestas);
  • resíduos de serviços de transportes: aqueles gerados em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • resíduos de mineração: aqueles gerados na atividade de pesquisa, extração ou venda de minérios;

Quanto à periculosidade eles são divididos entre resíduos perigosos e não perigosos. Os perigosos são os que possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentando risco à saúde humana e ao meio ambiente. E os não perigosos, são todos que não se classificam na definição acima.

Já a classificação dos resíduos sólidos da NBR 10004, é feita pela periculosidade e são definidas as classe I e classe II.

  • Resíduo classe I: são os resíduos perigosos, que podem ser considerados inflamáveis, corrosivos, tóxicos, reativos ou patogênicos.
  • Resíduo classe II: são os resíduos não perigosos, que podem ser classificados em inertes e não inertes
    • Não inertes: possuem características de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
    • Inertes: não se solubilizam.

O que é rejeito?

Depois de esgotadas todas as possibilidades de reuso, reciclagem e tratamento dos resíduos, estes são considerados como rejeito.

Na PNRS a definição é que rejeito são: “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”.

Os rejeitos são os únicos materiais que deveriam ir para aterros sanitários, mas se sabe que grande parte de materiais passíveis de reciclagem ou algum outro tratamento acabam indo parar nesses lugares. Por isso que a cada dia se torna mais importante a gestão de resíduos sólidos dentro das empresas.

O que fazer com os rejeitos gerados em casa?

Os materiais que acabam virando rejeito em casa, podem ser substituídos por outros materiais, que tenham menos impacto no meio ambiente. Por exemplo: esponjas descartáveis plásticas por esponjas naturais biodegradáveis; panos perfex por panos de algodão; máscaras de TNT descartáveis por máscaras laváveis reutilizáveis.

Precisamos também sempre tentar achar alternativas ao uso do plástico. Melhor do que reciclar é não gerar o resíduo, pois a reciclagem também consome energia, água e recursos naturais.

Como destinar o resíduo e o rejeito corretamente?

Existe uma gama de possibilidades de destinação para os resíduos e algumas poucas possibilidades para os rejeitos. O mais importante na destinação é causar menos impacto no meio ambiente e manter a sustentabilidade financeira. 

Reciclagem

Uma das formas de destinar os resíduos é com a reciclagem. Neste processo acontece a mudança físico-química ou biológica de um material, com o objetivo de se obter matéria-prima para outro produtos ou um novo produto.

 

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Compostagem

A compostagem é uma alternativa para a destinação de resíduos orgânicos, como restos de alimentos e podas. Neste processo ocorre a degradação do resíduo por microrganismos de forma controlada. O produto da compostagem é um composto que serve como adubo e um líquido escuro que serve como fertilizante.

 

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Coprocessamento

O coprocessamento é o uso de resíduos em fornos das cimenteiras para reaproveitamento de energia, onde o material serve de substituição de outros combustíveis e é queimado a aproximadamente 1200ºC.  

Esta alta temperatura permite a destruição de quase toda a carga orgânica.

Este método não é permitido para queima de organoclorados, resíduos urbanos, radioativos e hospitalares.

Aterro sanitário

Os rejeitos devem ser dispostos em aterros sanitários, segundo a PNRS. Os aterros sanitários são obras de engenharia, onde o rejeito é aterrado em camadas e de forma controlada. O aterro sanitário é a única forma correta de disposição de rejeitos, sendo os aterros controlados e lixões a céu aberto não indicados, pois pode ocorrer a contaminação do solo, água, ar e a proliferação de vetores.

Quer saber mais como melhorar a sua gestão de resíduos? Fale com a nossa equipe.

aterro sanitário

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